Apesar de eu já ter me pronunciado, definitiva e exaustivamente, sobre o aborto, penso ser útil reavivar a memória dos leitores, bem como dos visitantes que aqui chegam em busca de informações, acerca da grave crise de valores pela qual passa a humanidade atualmente. Hoje, vou falar sobre a organização criminosa, especializada em retalhar bebês, conhecida como Planned Parenthood.
A Planned Parenthood, e é necessário que todos saibam, é a maior organização pró-aborto do Mundo. Fundada em 1916, no bairro do Brooklyn (Nova York, EUA) pela enfermeira e ativista Margaret Sanger [1], em parceria com outras duas mulheres, que abriram ali a primeira “clínica de controle de natalidade” dos EUA. Como toda organização que pretende mascarar suas hediondas intenções, tem seu nome cunhado a partir de uma expressão aparentemente “boazinha”, que significa, em inglês, paternidade ou maternidade planejada [2]. Note que essa expressão (“paternidade planejada”) nos remete ao nome de nossos setores de “planejamento familiar”, presentes em nossas unidades básicas de saúde, no Brasil.
Essa quadrilha,composta pela Planned Parenthood e outros “açougues”, sempre protegida pela mídia do mundo inteiro (esta, obviamente, defendendo suas mesmas bandeiras), foi desmascarada publicamente quanto à sua prática sistemática da venda de órgãos de bebês abortados para fins comerciais. Não é à toa que o sexo é banalizado em todos os ambientes. Vídeos se alastraram como rastro de pólvora por toda a internet, ao mesmo tempo revelando os financiadores do assassinato de bebês e demonstrando a irracionalidade da postura de quem defende esse “direito” às mulheres.
Abaixo, um vídeo de Ben Shapiro, em que ele expõe, de forma nua e crua, quais as práticas recorrentes nos porões da Planned Parenthood, bem como em boa parte das clínicas de aborto pelo mundo afora. Assistam!
Vê-se que o tal discurso de que “há mulheres morrendo em clínicas de aborto clandestino” é algo cínico, para dizer o mínimo. Nada se diz do sofrimento da criança que é retalhada, esmagada, dissolvida em ácido e triturada como ração para gado. Tudo pelo tal “direito de matar” da ex-futura mãe e lucro da indústria da morte. Aquele tão reivindicado direito de escolha é negado à mulher, a começar pelas salas de aconselhamento (ou de planejamento de assassinatos) das clínicas abortistas, onde toda e qualquer imagem relativa à maternidade é ausente. Ora, onde encontraríamos a “paternidade planejada” nesses açougues desumanos?
Se a trepada é casual, irrefletida, o aborto não. O aborto é planejado, ponderado, orçado e agendado. A mulher abre as pernas para que um açougueiro com diploma de medicina invada seu útero e trucide uma criança. Em tempo: a discussão não é se destruir um embrião é o mesmo que destruir um ser humano, mas que um precedente perigoso é aberto. Se mães autorizam estranhos a matarem seus filhos na barriga, que tipo de proteção terão os adultos? Como diremos aos homens que não se matem?
Conceder espaço para o aborto de embriões e seu uso pela indústria é escancarar a porta do matadouro. Já há muitos que defendem, inclusive, o infanticídio puro e simples, logo após o parto, como já o fez Barack Obama [3]. Não demora e a Vida não será um direito, mas uma concessão do Estado. O Estado será Deus. O Estado decidirá quem nascerá, com que cor de olhos, nome, altura, o que fará e de quanto tempo será o alvará para que o ser humano viva.
Aborto é homicídio (ou assassinato). Mais: é assassinato triplamente qualificado — sem dar chances de defesa à vítima, por motivo fútil e com requintes de crueldade. Mesmo não nascidos, a certeza de que esses bebês possuem sentimentos, são seres humanos em formação, já nos qualifica, mesmo sem respaldo dos “sábios legisladores”, a considerar o aborto como assassinato. [4].
(Se você: 1) não consegue se comover com essa situação; 2) se você sabe que isso acontece ao seu redor e não sente nenhum tremor de indignação; 3) se você não sente nojo ao ouvir uma vadia falar de “direitos humanos” ou “proteção de animais” e, ao mesmo tempo, defender o massacre covarde de crianças nos úteros; peço, encarecidamente, que você feche essa página e não volte mais! De lixo, o mundo está cheio, mas eu não tenho que conviver com ele.)
LEIA MAIS sobre Aborto aqui.
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NOTAS:
[1] Margaret Higgins Sanger (1879 - 1966), enfermeira norte-americana, ativista das políticas de controle de natalidade. Tornou-se simpatizante dos ideais feministas após a 1a. Guerra Mundial. Admitia o aborto, mas, inicialmente, mantinha-se distante de sua prática (para evitar incriiminação, suponho). Também advogou teses eugenistas (de segregação e esterilização em massa com base em critérios sociais e raciais). Leia mais: SANGER, M. The Woman and The New Race. Nova York: Brentano's, 1920. Disponível em < http://goo.gl/YRnd7S >, em inglês. Acesso em 27 de agosto de 2015.
[2] O substantivo parents indica os pais (ou seja, o pai e a mãe, biológicos, de uma pessoa). Geralmente, aparece no plural, pois nenhuma criança pode nascer apenas de óvulos ou apenas de espermatozoides. Assim, o substantivo abstrato segue a mesma regra: parenthood significa "paternidade" como qualidade de ambos os genitores, homem e mulher, em relação a uma criança, diferente de fatherhood (paternidade) e motherhood (maternidade), qualidades próprias ou apenas do pai ou da mãe.
[3] ERTELT, Steven (2012). New Audio Surfaces of Obama Defending Infanticide in Illinois. Artigo (online). Site: Life News. Publicado em 23 de agosto de 2012. Disponível em < http://goo.gl/ZB648l >. Acesso em 27 de agosto de 2015.
[4] O homicídio (ou assassinato) pode ser considerado como "triplamente qualificado" quando for cometido:
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mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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por motivo fútil;
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com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
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para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Vide: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 121, § 2º, par. I-V (com adições da Lei nº 13.104/2015, no par. V.) Código Penal. Brasília: Presidência da República, 1940.